Art. 61 SANÇÕES DISCIPLINARES
I – Os atos de indisciplina serão penalizados com as seguintes sanções, nos termos do regimento interno:
II – Advertência verbal pelo professore/ou coordenador pedagógico e/ou Diretor;
III – Advertência oral e/ou formal, com registro no prontuário do aluno;
IV – Advertência escrita ao aluno e aos pais ou responsáveis com registro descritivo circunstanciada do dever ou obrigação não cumprida;
V – Estabelecimento de prazo para um ajuste de conduta entre a escola, os pais e alunos;
VI – Condicionamento de matrícula à assinatura de termos de compromisso, em razão do acompanhamento pedagógico e disciplinar;
VII – Ocorrendo o não cumprimento do ajuste de conduta pelo aluno, após a comunicação por escrito aos pais e/ou responsáveis, será declarado o cancelamento da matrícula, ficando os documentos escolares a disposição do aluno, se maior, ou dos pais ou responsáveis;
VIII – Os demais problemas serão solucionados pelo conselho de classe ouvido o aluno e os pais ou responsáveis;
IX – A aplicação das sanções disciplinares será feita pelo Diretor Pedagógico, juntamente com o Coordenador Disciplinar, dependendo da gravidade da transgressão e sem necessariamente seguir a ordem em que estão apresentadas.
CAPÍTULO II
Da Constituição
Art. 65 São Direitos do Aluno:
- À educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho;
- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- Ser respeitado por seus educadores;
- Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instancias superiores, através de seus pais ou responsáveis legais quando menores;
- De organização e participação em entidades estudantis;
- Ter acesso a este Regimento e ao Projeto Político-Pedagógico Escola;
- Ser respeitados por seus educadores;
- Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades, nas perspectivas social e individual;
- Ter assegurado o respeito aos seus direitos como pessoa e a sua individualidade;
- Ter acesso a Biblioteca e seu acervo;
- Em caso de atraso na 1º aula, o aluno terá autorização de entrar somente na 2º aula;
- Assistir as aulas regulares, caso não tenha sofrido nenhuma sanção disciplinar ou de ordem, e participar de plantões e aulas extras.
Art.66 Deveres dos alunos:
I-Acatar e respeitar as autoridades da Escola, os funcionários e seus colegas;
II-Frequentar com assiduidade e pontualidade, as aulas e demais atividades escolares;
III – Apresentar-se decentemente com uniforme da Escola composto por: camiseta branca recorte azul, camiseta branca regata, calça Neo strike, calça leg. calça helanca Bermuda, short-saia, todos personalizados com a logo da Escola Princípios;
IV-Comparecer a escola com uniforme completo e limpo, inclusive em horário oposto das aulas.
V- O aluno deverá apresentar agenda na escola todos os dias;
VI-Não trajar uniforme rasgado, danificado, modificado;
VII- Manter durante as aulas, atitudes de respeito, atenção e trabalho, portando-se convenientemente em todas as dependências da Escola;
VIII – Comportar-se de modo a fortalecer o espírito patriótico e a responsabilidade democrática;
VIX-Estar em dia com as obrigações assumidas perante a escola;
X-Reembolsar os danos causados as instalações físicas, mobiliários e aos materiais escolares;
XI-Respeitar os regulamentos e normas da Escola;
XII- Entregar diariamente as atividades de casa e comparecer aos plantões quando convocado; caso isso não ocorrer, sofrerá como: ausência de notas e advertências;
XIII-Contribuir para a disciplina, evitando formar grupos para promover algazarras ou distúrbios nas dependências da Escola;
XIV- Ser disciplinado, inclusive nas filas de espera, entrada e saída das aulas e na cantina, contribui para a organização da Escola.
Art. 67 É vedado aos alunos:
- Perturbar a ordem da Escola;
- Entrar em classe e dela sair sem a permissão do professor;
- Trazer armas ou objetos perigosos.
- Descumprir as normas deste Regimento;
- Desrespeitar qualquer membro da comunidade escolar.
- Promover jogos de azar, rifas, vender ou comprar objetos.
- Trazer livros, revistas, impressos, objetos impróprios considerados perigosos ou imorais;
VIII – Riscar ou escrever em paredes, pisos, carteiras escolares ou em qualquer parte do edifício, palavras ou desenhos, ocupar-se durante a aula com qualquer trabalho estranho às atividades escolares em desenvolvimento; Praticar ato ofensivo à moral e aos bons costumes;
IX-Trazer para o Colégio objetos e brinquedos de valor sem autorização;
X-Impedir ou tentar impedir a entrada de colegas no Colégio ou convidá-los à ausência coletiva;
XI-Organizar sem autorização da Direção, servindo-se do nome da Escola, bailes de formaturas ou similares;
XII-Fumar e portar bebidas alcoólicas e/ou outros na escola e imediações são infrações gravíssimas cabendo a transferência do aluno.
XIII-Assinar por seus responsáveis legais, documento que deva ser destinado à escola;
XIV-Uso de aparelhos eletrônicos na escola, dentro da sala de aula sem autorização do professor;
XV – Retirar-se do estabelecimento, durante o seu horário de estudo sem autorização da Direção administrativa e Pedagógica ou do Coordenador disciplinar.
XVI Entrar na escola após 10 minutos do inicio da 1º aula. Se ocorrer atraso, a agenda deverá ser entregue à responsável e o aluno entrará na 2º aula;
XVII-Ter manifestações de namoro dentro do espaço físico da escola;
XVIII-Mascar chicletes, bala, pirulitos “chup-chup” dentro das salas de aulas, biblioteca, laboratórios secretaria e/ou outro alimento;
XIX-Usar o nome ou imagem da escola sem permissão;
XX-Deixar de trazer material escolar exigido pelo professor;
XXI-Filmar, fotografar, utilizar aparelhos telefônico-eletrônicos e/ou sonoros nas dependências da escola sem prévia autorização;
XXII-Fazer brincadeiras que desagradem aos colegas, causando constrangimento e humilhação Billings;
XXIII-O uso de estiletes, corretivos e calculadoras,;
XXIV-Falsificar documentos ou assinatura de pais e responsáveis;
XXV-Agredir física ou verbalmente os colegas e educadores;
XXVI-Brincar de forma agressiva ou desrespeitosa;
XXVII-Sair da escola sem permissão;
XXVIII-Praticar atos censuráveis e notórios, passíveis de ação judicial, denegrindo a imagem da Escola Princípios;
XXIX-Portar e/ou utilizar armas brancas e/ou arma de fogo, explosivos, inflamáveis e tóxicos;
XXX- Apropriar-se dos bens alheio;
I-Normas da Escola:
a) – O aluno deverá apresentar agenda na Escola todos os dias;
b) – Justificar previamente a perda de alguma prova ou ausência às aulas e comunicar à direção o seu afastamento temporariamente por motivo de doença e outros, mediante documento comprobatório;
c) – As provas de 2º chamada deverão ser requeridas com 03(três) dias de antecedência, apresentando justificativa escrita( que poderá ser aceita ou não pela escola) e pagamento da taxa obrigatória, independente da razão da não realização da 1º prova;
d) – Não haverá provas de 2º chamadas para recuperação e simulados;
II-Deveres dos pais ou responsáveis:
a) – Estimular e incentivar o filho no processo educativo;
b) – Participar de encontros e reuniões promovidos pela escola;
c) – Acompanhar o desempenho e aproveitamento escolar de seu filho(a), estando sempre em contato com a direção ou coordenação da escola;
d) – Participar da devolutiva e entrega de notas a cada bimestre.