Art. 61 SANÇÕES DISCIPLINARES

I – Os atos de indisciplina serão penalizados com as seguintes sanções, nos termos do regimento interno:

II – Advertência verbal pelo professore/ou coordenador pedagógico e/ou Diretor;

III – Advertência oral e/ou formal, com registro no prontuário do aluno;

IV – Advertência escrita ao aluno e aos pais ou responsáveis com registro descritivo circunstanciada do dever ou obrigação não cumprida;

V – Estabelecimento de prazo para um ajuste de conduta entre a escola, os pais e alunos;

VI – Condicionamento de matrícula à assinatura de termos de compromisso, em razão do acompanhamento pedagógico e disciplinar;

VII – Ocorrendo o não cumprimento do ajuste de conduta pelo aluno, após a comunicação por escrito aos pais e/ou responsáveis, será declarado o cancelamento da matrícula, ficando os documentos escolares a disposição do aluno, se maior, ou dos pais ou responsáveis;

VIII – Os demais problemas serão solucionados pelo conselho de classe ouvido o aluno e os pais ou responsáveis;

IX – A aplicação das sanções disciplinares será feita pelo Diretor Pedagógico, juntamente com o Coordenador Disciplinar, dependendo da gravidade da transgressão e sem necessariamente seguir a ordem em que estão apresentadas.

CAPÍTULO II

Da Constituição

Do Corpo Discente

Art. 65 São Direitos do Aluno:

  1. À educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho;
  2. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
  3. Ser respeitado por seus educadores;
  4. Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instancias superiores, através de seus pais ou responsáveis legais quando menores;
  5. De organização e participação em entidades estudantis;
  6. Ter acesso a este Regimento e ao Projeto Político-Pedagógico Escola;
  7. Ser respeitados por seus educadores;
  8. Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades, nas perspectivas social e individual;
  9.  Ter assegurado o respeito aos seus direitos como pessoa e a sua individualidade;
  10. Ter acesso a Biblioteca e seu acervo;
  11. Em caso de atraso na 1º aula, o aluno terá autorização de entrar somente na 2º aula;
  12. Assistir as aulas regulares, caso não tenha sofrido nenhuma sanção disciplinar ou de ordem, e participar de plantões e aulas extras.

Art.66 Deveres dos alunos:

I-Acatar e respeitar as autoridades da Escola, os funcionários e seus colegas;

II-Frequentar com assiduidade e pontualidade, as aulas e demais atividades escolares;

III – Apresentar-se decentemente com uniforme da Escola composto por:              camiseta branca recorte azul, camiseta branca regata, calça Neo strike, calça leg. calça helanca Bermuda, short-saia, todos personalizados com a logo da Escola Princípios;

IV-Comparecer a escola com uniforme completo e limpo, inclusive em horário oposto das aulas.

V- O aluno deverá apresentar agenda na escola todos os dias;

VI-Não trajar uniforme rasgado, danificado, modificado;

VII- Manter durante as aulas, atitudes de respeito, atenção e trabalho, portando-se convenientemente em todas as dependências da Escola;

VIII – Comportar-se de modo a fortalecer o espírito patriótico e a responsabilidade democrática;

VIX-Estar em dia com as obrigações assumidas perante a escola;

X-Reembolsar os danos causados as instalações físicas, mobiliários e aos materiais escolares;

XI-Respeitar os regulamentos e normas da Escola;

XII- Entregar diariamente as atividades de casa e comparecer aos plantões quando convocado; caso isso não ocorrer, sofrerá como: ausência de notas e advertências;

XIII-Contribuir para a disciplina, evitando formar grupos para promover algazarras ou distúrbios nas dependências da Escola;

XIV- Ser disciplinado, inclusive nas filas de espera, entrada e saída das aulas e na cantina, contribui para a organização da Escola.

Art. 67 É vedado aos alunos:

  1. Perturbar a ordem da Escola;
  2. Entrar em classe e dela sair sem a permissão do professor;
  3. Trazer armas ou objetos perigosos.
  4. Descumprir as normas deste Regimento;
  5. Desrespeitar qualquer membro da comunidade escolar.
  6. Promover jogos de azar, rifas, vender ou comprar objetos.
  7. Trazer livros, revistas, impressos, objetos impróprios considerados perigosos ou imorais;

VIII – Riscar ou escrever em paredes, pisos, carteiras escolares ou em qualquer parte do edifício, palavras ou desenhos, ocupar-se durante a aula com qualquer trabalho estranho às atividades escolares em desenvolvimento; Praticar ato ofensivo à moral e aos bons costumes;

IX-Trazer para o Colégio objetos e brinquedos de valor sem autorização;

X-Impedir ou tentar impedir a entrada de colegas no Colégio ou convidá-los à ausência coletiva;

XI-Organizar sem autorização da Direção, servindo-se do nome da Escola, bailes de formaturas ou similares;

XII-Fumar e portar bebidas alcoólicas e/ou outros na escola e imediações são infrações gravíssimas cabendo a transferência do aluno.

XIII-Assinar por seus responsáveis legais, documento que deva ser destinado à escola;

XIV-Uso de aparelhos eletrônicos na escola, dentro da sala de aula sem autorização do professor;

XV – Retirar-se do estabelecimento, durante o seu horário de estudo sem autorização da Direção administrativa e Pedagógica ou do Coordenador disciplinar.

XVI Entrar na escola após 10 minutos do inicio da 1º aula. Se ocorrer atraso, a agenda deverá ser entregue à responsável e o aluno entrará na 2º aula;

XVII-Ter manifestações de namoro dentro do espaço físico da escola;

XVIII-Mascar chicletes, bala, pirulitos “chup-chup” dentro das salas de aulas, biblioteca, laboratórios secretaria e/ou outro alimento;

XIX-Usar o nome ou imagem da escola sem permissão;

XX-Deixar de trazer material escolar exigido pelo professor;

XXI-Filmar, fotografar, utilizar aparelhos telefônico-eletrônicos e/ou sonoros nas dependências da escola sem prévia autorização;

XXII-Fazer brincadeiras que desagradem aos colegas, causando constrangimento e humilhação Billings;

XXIII-O uso de estiletes, corretivos e calculadoras,;

XXIV-Falsificar documentos ou assinatura de pais e responsáveis;

XXV-Agredir física ou verbalmente os colegas e educadores;

XXVI-Brincar de forma agressiva ou desrespeitosa;

XXVII-Sair da escola sem permissão;

XXVIII-Praticar atos censuráveis e notórios, passíveis de ação judicial, denegrindo a imagem da Escola Princípios;

XXIX-Portar e/ou utilizar armas brancas e/ou arma de fogo, explosivos, inflamáveis e tóxicos;

XXX- Apropriar-se dos bens alheio;

I-Normas da Escola:

a) – O aluno deverá apresentar agenda na Escola todos os dias;

b) – Justificar previamente a perda de alguma prova ou ausência às aulas e comunicar à direção o seu afastamento temporariamente por motivo de doença e outros, mediante documento comprobatório;

c) – As provas de 2º chamada deverão ser requeridas com 03(três) dias de  antecedência, apresentando justificativa escrita( que poderá ser aceita ou não pela escola) e pagamento da taxa obrigatória, independente da razão da não realização da 1º prova;

d) – Não haverá provas de 2º chamadas para recuperação e simulados;

II-Deveres dos pais ou responsáveis:

a) – Estimular e incentivar o filho no processo educativo;

b) – Participar de encontros e reuniões promovidos pela escola;

c) – Acompanhar o desempenho e aproveitamento escolar de seu filho(a), estando sempre em contato com a direção ou  coordenação da escola;

d) – Participar da devolutiva e entrega de notas a cada bimestre.